(12/04/2007 – 15:05)
O DODF de hoje traz, à página 22, o Decreto Nº 27.865, de 11 de abril de 2007, que dispõe sobre a transferência de atribuições e competências da Subsecretaria de Planejamento Urbano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA para a CODEPLAN, alterando ainda sua vinculação. Pelo Decreto, a Companhia deixa de estar vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, passando para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do DF.
Abaixo, os principais artigos do Decreto:
“§ 1º. – Ficam cedidos à Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN os servidores do quadro permanente da Subsecretaria de Planejamento Urbano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA.
§ 2º. – Ficam transferidas para a CODEPLAN todas as bases de dados, informações, mapas e sistemas afins relativos ao planejamento e desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal.
§ 3º. – A CODEPLAN e SEDUMA deverão promover, em conjunto, em até 30 dias, as adequações legais necessárias para o cumprimento deste Decreto.
§ 4º. – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal providenciará os atos administrativos visando garantir as dotações orçamentárias necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 2º. A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, face às novas atribuições, fica vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.”
Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Em Liquidação)
Setor de Administração Municipal - SAM, Bloco H, Setores Complementares - CEP: 70.620-080 - codeplan@codeplan.df.gov.br