Governo do Distrito Federal
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15/08/19 às 10h20 - Atualizado em 15/08/19 às 10h26

Nota técnica: Sol Nascente/Pôr do Sol

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Projeto de lei de criação da 32ª Região Administrativa contou com uma nota técnica da Codeplan, apresentando dados demográficos e socioeconômicos da região.

 

 

Sol Nascente (Foto: Renato Alves / Agência Brasília)

O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quarta-feira (14) a lei nº 6.359 que cria Sol Nascente/Pôr do Sol – a 32ª região administrativa do Distrito Federal.

 

O PL 350/2019, que foi aprovado na terça (13) pelos deputados distritais, contou uma nota técnica da Codeplan, apresentando dados demográficos e socioeconômicos dos setores habitacionais, que serviram para embasar a proposta da nova RA. De acordo com o trabalho, o número de habitantes das regiões cresceu 10 vezes nos últimos dez anos, subindo de 7.472 em 2000 para 75.116 em 2010.

 

VEJA A NOTA TÉCNICA

 

Juntos, os setores habitacionais abrigavam mais de 83 mil pessoas em 2015, segundo estimativas da Codeplan. A projeção para 2020 é que mais de 90 mil pessoas residam na nova região administrativa. A taxa de crescimento populacional entre 2015 e 2020 ficou em 1,32% ao ano.

 

Observa-se que a frequência escolar da população entre 0 e 6 anos caiu de 38,68% para 36,23% entre 2015 e 2018. Estima-se que, na região, 7.081 crianças nunca frequentaram creche. Na região, apenas 28,99% da população entre 18 e 24 anos continuam estudando. Em 2015, 5,57% da população local possuía o ensino superior completo, índice que subiu para 10,67% em 2018.

 

Enquanto a rede de esgoto está presente em quase todos os domicílios de Ceilândia, o mesmo não pode ser dito de Pôr do Sol/Sol Nascente, onde a rede contempla apenas 52,02% dos domicílios. A coleta seletiva é o serviço com menor cobertura na região, com apenas 11,95% dos domicílios atendidos. O abastecimento de água e o fornecimento de energia elétrica são quase universais na região, com 97,61% e 94,30% dos domicílios atendidos, respectivamente.

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