A Pesquisa Metropolitana por Amostra de Domicílios (PMAD) é regulamentada pelo Decreto Nº 39.403, de 26 de outubro de 2018. Ele alterou o Decreto Nº 32.087, de 19 de agosto de 2010, que criou a PMAD e a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD), e definia outras providências.
Em 29 de junho de 2020, o DODF trouxe a publicação, pela Secretaria de Economia do Distrito Federal e Codeplan, da Portaria Conjunta Nº 20, de 22 de junho de 2020, instituindo o Conselho Consultivo da Pesquisa Metropolitana por Amostra de Domicílios (PMAD) e da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD).
A seguir, os resultados e outras informações sobre a PMAD. As informações estão disponíveis apenas em meio eletrônico.