Este é um espaço criado pela Codeplan, para o encaminhamento de denúncias relacionadas aos serviços, comportamentos e práticas na Empresa.
Trata-se de um instrumento para detecção de eventuais irregularidades, tais como: falhas de controle, fraudes internas e externas, atos ilícitos e descumprimento a princípios éticos e políticas internas.
Este canal permite:
. Que a sociedade e os próprios empregados encaminhem denúncias relacionadas aos serviços, comportamentos e práticas na Empresa; e,
. O registro de todas as denúncias, inclusive as anônimas, com regras de confidencialidade para proteger aqueles que não queiram se identificar publicamente.
Normativa
A Resolução nº 70/2018 – CONSAD, de 26 de junho de 2018, instituiu o Código de Conduta e Integridade da Codeplan.
A quem se aplica?
O Código de Conduta e Integridade da Codeplan aplica-se aos conselheiros fiscais e de administração, ao presidente, aos diretores, aos empregados permanentes (incluindo os cedidos, licenciados e liberados), os de livre nomeação e exoneração, como os cargos em comissão (ad nutum), cedidos de outros órgãos e entidades e aos colaboradores (prepostos, estagiários, aprendizes, dirigentes e empregados de empresas contratadas e prestadores de serviços).
Quem pode fazer uma denúncia?
Qualquer cidadão, agente público*, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Conduta e Integridade, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico.
⃰ Agente público: conselheiros, presidente, diretores, os empregados permanentes, os “ad nutum” e os cedidos de outros órgãos e entidades, os colaboradores e todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente vinculado à Codeplan.
CATEGORIAS DE DENÚNCIAS
1 – Descumprimento de Políticas Normas e Procedimentos
SITUAÇÃO:
. Não conformidade com os procedimentos e políticas internas; e
. Uso e divulgação de informação privilegiada, sem autorização.
2 – Má intenção/Ilícitos
SITUAÇÃO:
. Fraude (externa ou interna, financeira ou operacional/licitação);
. Favorecimento ou conflito de interesses;
. Nepotismo;
. Violação às leis (trabalhista, ambiental/nacionais ou internacionais);
. Roubo, furto ou desvio de materiais;
. Pagamento ou recebimento impróprio (suborno, propina, corrupção); e
. Destruição, danos ou uso indevido dos ativos da Empresa.
3 – Relacionamento Interpessoal
SITUAÇÃO:
. Coação moral: assédio moral, abuso de poder, agressões físicas, discriminação de qualquer tipo;
. Sabotagem, perseguição, apropriação indevida da propriedade intelectual;
. Atividade suspeita ou duvidosa que prejudique a imagem da Codeplan; e
. Relacionamento afetivo (com subordinação direta).
DENÚNCIAS ADMISSÍVEIS
As denúncias que preencherem os requisitos de admissibilidade serão objeto de apuração e investigação pelas áreas de controle competentes, conforme normativos vigentes.
Requisitos de admissibilidade:
. Descrição clara da denúncia;
. Indicação de autoria, caso seja possível; e
. Elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
Observação: Denúncias infundadas serão passíveis das medidas judiciais cabíveis.
COMO FAZER A SUA DENÚNCIA?
Preencha o formulário disponibilizado no Canal de Denúncias, com o máximo de informações possíveis.
Poderão ser anexadas provas documentais no formato PDF, Planilha eletrônica, PNG, JPEG.
Será disponibilizada especial atenção às denúncias de fraude e corrupção, reforçando o compromisso da Codeplan com um ambiente ético e íntegro.
DÚVIDAS:
Poderão ser submetidas, por meio de consulta, à Comissão de Conduta e Integridade da Codeplan.
E-mail: denuncias@codeplan.df.gov.br
Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Em Liquidação)
Setor de Administração Municipal - SAM, Bloco H, Setores Complementares - CEP: 70.620-080 - codeplan@codeplan.df.gov.br