Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
21/03/18 às 15h07 - Atualizado em 29/10/18 às 12h10

Trabalho infantil

COMPARTILHAR

Osvaldo Russo Diretor de Estudos e Políticas Sociais da Codeplan

 

O governo brasileiro tem se destacado mundialmente, com reconhecimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo combate às diferentes formas de trabalho infantil, mediante a adoção de políticas públicas que associam educação, transferência de renda e assistência social, com mobilização social.

Os Programas Bolsa Família e Erradicação do Trabalho Infantil, para além da transferência de renda, buscam abolir a incidência de trabalho infantil, ampliar a frequência escolar e eliminar a subnutrição. Com a criação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), esses programas foram integrados, incluindo entre os seus eixos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos familiares.

A Convenção 138, da OIT, embora estabeleça idade mínima de 15 anos para o exercício do trabalho, aceita a fixação de idade inferior (14 anos) para determinados países. A legislação brasileira proíbe o trabalho sob qualquer forma para idade inferior a 14 anos. Permite que os adolescentes com 14 e 15 anos de idade trabalhem, desde que na condição de aprendizes e que não estejam envolvidos em atividades noturnas, perigosas e insalubres (os de 16 e 17 anos podem trabalhar, mas não nestas atividades).

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) apontam para a redução do trabalho entre crianças e adolescentes de dez a 14 anos de idade. No Brasil, entre 2009 e 2011, a proporção caiu de 7,22% para 5,98%, enquanto que, no DF, essa queda foi de 1,37% para 0,57%, ou seja, uma redução relativa de 58,4%.

A Codeplan, priorizando o tema, em parceria com as Secretarias de Desenvolvimento Social, da Criança e de Educação, elaborou o estudo “Trabalho infantil: diagnóstico, causas e soluções” que mostra a importância da Educação e do Bolsa Família na redução do trabalho infantil no Distrito Federal.

 

Brasília 15 de junho de 2013

CODEPLAN - Governo do Distrito Federal

Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Em Liquidação)

Setor de Administração Municipal - SAM, Bloco H, Setores Complementares - CEP: 70.620-080 - codeplan@codeplan.df.gov.br