Governo do Distrito Federal
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31/01/19 às 17h34 - Atualizado em 8/03/19 às 12h04

Texto para Discussão: Violência de gênero

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A Lei 13.104, de 09 de março de 2015, alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

 

Brasília só nesta semana registrou mais dois crimes do tipo. Em 2018, segundo dados publicados no site da Secretaria de Segurança Pública, de janeiro a junho, foram contabilizados 14 casos consumados de feminicídio. Ceilândia, Samambaia e Brasília foram as regiões com mais registros. No mesmo período de 2017, foram registrados 10 casos.

 

Em dezembro, a Codeplan publicou estudo da pesquisadora Celeste Dominici sobre violência de gênero. “A violência contra a mulher constitui-se em grave ameaça à segurança pública e à paz social. Por esta razão, este fenômeno merece ser compreendido em toda sua profundidade e extensão, de modo a gerar conhecimentos ao seu adequado enfrentamento”, destacou a autora.

 

Para embasar seu estudo, Dominici utilizou-se da pesquisa em dissertações e teses da Universidade de Brasília — seis dissertações de mestrado nas áreas de Psicologia (3), Antropologia (1), Linguística (1) e História (1); e duas teses de doutorado, nas áreas de Sociologia (1) e Ciências da Saúde (1). Seu objetivo foi compreender as bases e motivações da violência de gênero, a fim de identificar formas possíveis de combate a esse tipo de ocorrência.

 

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